Prezados leitores, hoje proponho um post um pouco diferente. Na verdade, seria mais como uma pergunta que eu gostaria de fazer a vocês e gostaria de receber o feedback e interagir mais com vocês.
Como sabemos, entra em vigor hoje (07/10) em todo estado de São Paulo a Lei do Couvert, lei pela qual se proíbe bares e restaurantes de cobrarem o couvert (geralmente uma pequena cesta, composta de pães, torradas e de manteiga ou margarina, ofertada antes do prato principal) sem que os clientes sejam avisados antecipadamente sobre o serviço, seu valor, composição, etc. Vale ressaltar que esta prática já existia no Código de Defesa do Consumidor mas que agora, com a sanção do governador Geraldo Alckmin, ganha força e dá instrumentos aos órgãos fiscalizadores para multar quem infringi-la. Ou seja, noves fora, a cobrança sem aviso prévio já seria então considerada abusiva.
Mas o que eu queria discutir aqui é: será que este tipo de lei é realmente necessária? Será que o consumidor, cada vez mais antenado e ligado em tecnologias e informação (evidentemente que a maioria das pessoas que frequenta bares e restaurantes com tal serviço tem um pouco mais de cultura/poder aquisitivo) não pode se defender e questionar a cobrança/oferecimento do couvert caso não seja de seu interesse? Um simples não não seria suficiente?
E mais, gostaria que vocês relatassem suas experiências relacionadas a este assunto: vocês já rejeitaram o couvert em um restaurante? Qual foi a reação do garçom? Já foram obrigados a pagar por algum couvert que inicialmente achavam fazer parte da cortesia da casa? E toda sorte de assuntos relacionados.
Enfim, usem os comentários para discutirmos mais este assunto polêmico que virou lei aqui em São Paulo. Conto com vocês!
Até o próximo!
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